sexta, 19 de abril de 2024
Cidade

Prefeitura intensifica retirada de placas publicitárias irregulares

06 Mar 2009 - 09h18Por Redação São Carlos Agora

Tendo em vista o grande número de denúncias encaminhadas à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, referentes aos níveis de poluição visual da cidade de São Carlos, a Prefeitura intensificou nos últimos dias a operação de notificação e retirada de publicidade não autorizada.

A ação foi encaminhada com base na legislação vigente no município Lei nº 7.379 de 21 de outubro de 1974 – Código de Posturas do Município e Decreto nº 72 de 22 de junho de 1999 – que dispõe sobre a exploração, colocação ou utilização de meios de publicidade em vias e logradouros públicos.

A Secretaria de Habitação informa que a exploração, colocação ou utilização dos meios de publicidade em vias e logradouros públicos, bem como em propriedades particulares de acesso ao público, sejam quais forem as suas finalidades, forma ou composição, ficam sujeitas à prévia licença da Prefeitura Municipal e ao pagamento de tributo correspondente à publicidade.

Entende-se por publicidade ou propaganda, os anúncios, cartazes, faixas, banners, letreiros, quadros, painéis, out-doors, emblemas, placas, avisos, mostruários, luminosos ou não, cuja finalidade seja a de promover estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, empresas, produtos de qualquer espécie, pessoas ou produtos. 

Conforme a legislação, após 5 dias da notificação por escrito será feita a remoção da publicidade e o interessado ficará sujeito à multa equivalente a 150 UFIR’s, cujo valor convertido em reais totaliza R$ 273,83. Nos casos de reincidência a multa será elevada em dobro.

Os  interessados na colocação da publicidade deverão apresentar a descrição detalhada do meio de publicidade, local, natureza do material,  dimensionamento e projeto das carcteristicas técnica de sustentação e fixação e protocolar  um requerimento no Serviços Integrados do Município (SIM).

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