quinta, 28 de março de 2024
Polêmica

MP afirma que a prefeitura agiu corretamente ao suspender desdobros irregulares

21 Abr 2019 - 09h57Por Redação
MP afirma que a prefeitura agiu corretamente ao suspender desdobros irregulares - Crédito: Google Crédito: Google

A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de São Carlos, tomou conhecimento, através da imprensa local, do debate que vinha sendo conduzido pela Prefeitura junto à Câmara Municipal de São Carlos acerca do indeferimento de diversos pedidos de desdobros de lotes na cidade que estavam sendo impostos pela Secretaria de Habitação desde meados do mês de janeiro, em função de o Secretário da pasta ter alertado que, mesmo após a edição do novo Plano Diretor Estratégico da Cidade, esses pedidos vinham sendo deferidos pelo Departamento da Secretaria responsável pela emissão de tais licenças, em desobediência ao seu art. 128, que determina que “Não serão autorizados desdobros que resultem em lotes que não atendam à dimensão mínima (área e testada) prevista para a Zona onde se encontra”,

Também através da imprensa local, o MP teria constatado que, naquela ocasião, um vereador da Câmara Municipal, numa reunião com técnicos da prefeitura e o Prefeito, mas sem a presença do Secretário Marcos Toledo, teria protocolado um requerimento afirmando que o Sr. Secretario Municipal de Habitação “está causando prejuízo para a camada mais pobre da população” e que, em função disto, “fosse instaurado procedimento interno para apurar o cometimento de atos lesivos ao interesse público por parte do Senhor Secretario, bem como que o Sr. Airton Garcia ordenasse que a Secretaria de Habitação se abstenha de indeferir pedidos de desmembramentos de lotes.”

Em cenários como este, compete ao Ministério Público, segundo o principio da prevenção, zelar pelos objetivos do Direito Urbanístico, que devem ser fundamentalmente acautelatórios, no momento em que se deve impedir a continuidade de eventual ofensa à ordem urbanística, a fim de que inobservâncias ao regramento vigente não se tornem irreversíveis.

O Promotor de Justiça Dr. Sérgio Domingos de Oliveira, em seu despacho, concluiu que, caso o Sr. Prefeito Municipal, o Sr. Secretario Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Prefeitura Municipal, no tocante à solicitação do vereador de que “se abstenha de indeferir, ou de deferir pedidos de desdobros que resultem em lotes de 125 e 150 metros quadrados, sob o argumento exclusivo de contrariedade ao artigo 128 do Plano Diretor, bem como no sentido de anular ou reavaliar os pedidos de desmembramentos já indeferidos pela Secretaria”, podem gerar gravíssimo prejuízo urbanístico para o Município, além de constituir, a principio, prática ilegal, que pode até caracterizar improbidade administrativa.”

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