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Cidade

Marquinho Amaral quer solução para caso de imóveis históricos em ruínas

14 Jul 2014 - 10h40Por Da Assessoria de Imprensa

O presidente da Câmara Municipal, vereador Marquinho Amaral (PSDB), reafirma seu desejo de solucionar o quanto o antes a situação dos imóveis abandonados na Rua 7 de Setembro, em São Carlos.

O parlamentar encaminhou ofício ao Coronel da Policial Militar, José Roberto Rodrigues de Oliveira, coordenador Estadual de Defesa Civil do Estado de São Paulo, solicitando que determine a realização de uma vistoria dos imóveis declarados de interesse histórico. Os prédios estão situados nos números 2145, 2147, 2151 e 2171 da referida rua e já tiveram seus laudos técnicos elaborados.

Segundo Marquinho, o laudo deverá servir de fundamentação para que providências quanto ao assunto sejam tomadas. Ele considera que a atual interdição da área fronteiriça dos imóveis não pode se prolongar indefinidamente e que a definição do caso deve ser agilizada pelos poderes públicos.

Marquinho recebeu ofício do promotor público de Meio Ambiente e Urbanismo, Marcos Roberto Funari, que encaminhou cópias de petições apresentadas à Vara da Fazenda Pública da Comarca. O promotor participou de uma audiência pública que discutiu a questão dos imóveis na Câmara Municipal no último dia 26 de junho, e, em seguida, requereu em juízo a urgente antecipação da perícia já designada, buscando definir se é possível preservar as edificações ou se o caso é de demolição, dado o estado em que se encontram. O promotor informou que outras medidas emergenciais foram também requeridas no processo cautelar. Os prédios foram considerados bens de interesse histórico e cultural conforme a lei municipal 13.692/05 alterada pela Lei Municipal No. 15.276/10.


DEFESA CIVIL – No ofício à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado, Marquinho Amaral relata os esforços da Câmara para equacionar o problema gerado pelo conjunto de casas de interesse histórico que vem despertando polêmica quanto à sua destinação, tendo em vista de um lado o abandono e o mau estado de conservação e, de outro, sua relação com a preservação da memória urbana. O presidente da Câmara busca uma definição sobre os riscos envolvidos e indicações alternativas imediatas para solucionar o caso. “A interdição da área como vem ocorrendo é uma medida necessária para preservar a segurança das pessoas que circulam pela Rua 7 de Setembro, naquele trecho. Mas, isso não pode perdurar por muito tempo, porque o dano já é grande aos moradores e comerciantes vizinhos”, destaca Amaral.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Uma ação civil pública foi impetrada em 2012 pelo município contra os proprietários dos imóveis, Nazih Najib Zabad e Xisto Matheus, visando obrigá-los a promover a restauração integral dos imóveis. Na ocasião a Defesa Civil do município realizou vistoria apurando que os prédios estavam “em péssimo estado de conservação, inclusive com risco de desabamento de telhas e paredes, oferecendo perigo a pessoas que transitassem por suas imediações”. A Prefeitura obteve liminar em ação cautelar para colocação de tapumes no entorno dos imóveis visando isolar a área para escoramento das estruturas que ameaçavam desabar e para isolamento das alvenarias para evitar piora na questão da conservação. Em junho passado, a Defesa Civil do município, emitiu relatório de vistoria, constatando risco de queda do telhado, alvenaria e parte dos ornamentos da fachada.

No dia 26 de junho em audiência pública realizada na Câmara, o secretário de Obras Públicas, Márcio Marino manifestou preocupação com o risco de desabamento dos imóveis e, no mesmo dia, providenciou a interdição da calçada e de parte da rua.


RECUPERAR OU DEMOLIR – Diante da dúvida entre a possibilidade de preservar parte dos edifícios, com realização de obras emergenciais, e demolir imediatamente todo o conjunto dado o estado de ruínas, o promotor de Justiça considera importante realizar o quanto antes a prova pericial. “É indispensável colher subsídios técnicos e abalizados a serem fornecidos pelo perito da confiança do juízo sobre a necessidade de demolição imediata das edificações ante os riscos que ofereçam a terceiros, frente à impossibilidade técnica de recuperá-las ainda que parcialmente, se for o caso”, afirma Funari.

Nas petições apresentadas à Vara da Fazenda Pública da Comarca, o promotor de Justiça solicita que uma vistoria dos imóveis verifique se os telhados remanescentes estão instáveis, representando risco de desabamento, se existe possibilidade de recuperação total ou parcial do madeiramento e telhas e se as edificações oferecem risco real de desabamento. O promotor pede notificação dos proprietários para a limpeza imediata do terreno com retirada de todos os materiais e objetos em desuso, mediante previa comunicação à Fundação Pró Memória e Defesa Civil para que acompanhem e fiscalizem. O município deverá ser intimado a providenciar vistorias da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de Zoonoses, fornecendo relatório e também a informar se estão sendo mantidos tapumes no entorno dos imóveis para isolamento total da área e escoramento suficiente das estruturas que ameaçam desabar, além de isolamento das alvenarias para evitar a piora no seu estado de conservação. Marcos Funari também requisitou que a Prefeitura e a Fundação Pró Memória forneçam cópias dos processos administrativos que se relacionam com os imóveis para análise do Ministério Público.

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