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Brasil

Servidores estaduais poderão escolher instituição bancária para contratar crédito consignado

15 Mai 2014 - 15h44Por Secretaria da Fazenda
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Os servidores públicos estaduais civis e militares, ativos, inativos e pensionistas poderão escolher a instituição bancária de sua preferência para contratar crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento).  O Decreto nº 60.435 do governador Geraldo Alckmin, publicado na edição de quarta-feira (14/5) do Diário Oficial, abre para as demais instituições bancárias a possibilidade de ofertar esta modalidade de crédito a 1 milhão de funcionários estaduais. Este tipo de operação só podia ser realizada com o Banco do Brasil – que atua como agente financeiro do Tesouro do Estado de São Paulo.

Os bancos que desejarem se tornar consignatários deverão encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda e apresentar documentação que comprove o atendimento às exigências previstas no decreto. Os órgãos também deverão aguardar resolução que será publicada pela Secretaria da Fazenda definindo o “termo de compromisso de isenção de pagamento de tarifas pelo Estado na prestação do serviço”.

A consignação não poderá ser superior a 30% dos vencimentos do servidor e a quitação do empréstimo deve ocorrer, no máximo, em 60 parcelas. Antes de contratar o serviço, a instituição bancária deverá informar o valor total financiado, a taxa do custo efetivo total (mensal e anual), o montante total a pagar e o número, periodicidade e valor das parcelas que serão descontadas diretamente do salário do servidor.

Na ocasião do processamento da Folha de Pagamento e do depósito dos vencimentos ao servidor, o Estado fará o repasse do valor consignado diretamente para a instituição bancária contratada. No caso de uma ou mais parcelas não serem quitadas por algum motivo, caberá ao servidor recolher o valor devido – sem prejuízo para a Administração Pública.

O Decreto nº 60.435 passa a produzir efeito daqui a 90 dias – prazo para que as instituições bancárias possam efetuar seu credenciamento.

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