quinta, 25 de abril de 2024
Exportação

Liminar do TRF3 assegura volta do percentual de crédito do REINTEGRA para 2%

13 Set 2018 - 07h17Por Redação
Liminar do TRF3 assegura volta do percentual de crédito do REINTEGRA para 2% - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu uma liminar que assegura o direito de apurar o crédito do Reintegra, programa que desonera exportadores, pelo percentual de 2% até o final de 2018. A decisão em liminar foi deferida nesta semana após recurso apresentado pelo Ciesp - Centro das Indústrias do estado de São Paulo, por meio de um mandado de segurança coletivo, e é válida para empresas associadas ao Ciesp e sediadas no estado.

O Reintegra devolve parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação pelos impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. A taxa de 2% havia sido fixada para todo o ano de 2018, mas em maio o governo federal reduziu o crédito para 0,1% numa medida adicional para tentar neutralizar as perdas com a diminuição de impostos sobre o diesel, proposta para encerrar a greve dos caminhoneiros.

A liminar do TRF3 afasta a redução da alíquota estabelecida pelo Decreto nº 9.393/2018, fato considerado muito positivo para os exportadores, já que, na prática, esta diminuição acarretaria em um encarecimento da estrutura tributária.

O diretor do Departamento Jurídico do Ciesp São Carlos, Rodrigo Massami Yamaoki, ressalta que a decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da União Federal. “Desta forma, sugerimos que as empresas avaliem com seus assessores jurídicos e contábeis, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento”, alertou.

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