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IPVA: quitação com desconto para carros de placa final 6 vence hoje (16)

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano de 2019 pode ser pago pelo contribuinte por três modalidades

16 Jan 2019 - 14h46Por Do Portal do Governo
IPVA: quitação com desconto para carros de placa final 6 vence hoje (16) -

Nesta quarta-feira, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 para os veículos com final de placa 6. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2019.

Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Também já é possível quitar o IPVA 2019 com cartão de crédito. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das empresas credenciadas com o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale). As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar as credenciadas e seus endereços, acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Parcelamento-no-Cart%C3%A3o.aspx.

Licenciamento Antecipado 2019

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, as multas de trânsito.

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